Sobre nós

O Escritório Botti & Denicoli Advogados Associados

Fundado em 2018, o Botti & Denicoli Advogados Associados tem sede em Vitória/ES com referência nas áreas de Direito Condominial, Direito do Trabalho, Direito de Família e Sucessões e Direito do Consumidor. Desde a sua origem, o escritório mantém o compromisso com a ética, técnica e atendimento personalizado, atuando de forma responsável, direta e orientada a resultados concretos.

O escritório Botti & Denicoli nasceu da união entre experiência e propósito. Sua atuação é guiada pelos valores tradicionais da advocacia — respeito, honestidade e responsabilidade — aliados à modernidade na comunicação, tecnologia e à busca por soluções jurídicas práticas. A combinação entre o perfil técnico e estratégico de Henrique Denicoli Jr. e a visão humanizada e comunicativa de Patrícia Botti consolidou uma marca sólida e confiável, reconhecida pela transparência e pela seriedade com que conduz cada caso.

Nossa essência

O escritório Botti & Denicoli Advogados Associados acredita que a advocacia deve unir técnica jurídica e inovação, utilizando as novas tecnologias como aliadas na busca por eficiência, transparência e resultados. 

Cada cliente é atendido com atenção individual e respeito à sua história.
Mais do que representar juridicamente, o escritório tem o propósito de trazer tranquilidade, clareza e segurança jurídica — valores que sustentam a confiança construída ao longo dos anos.

Os sócios

Henrique Angelo Denicoli Junior

Sócio Proprietário

OAB/ES: 8.808

Especialista em Direito do Trabalho

Henrique Denicoli Jr. é advogado com 25 anos de experiência na área do Direito do Trabalho, possui sólida trajetória em contencioso e consultoria jurídica para empresas e pessoas físicas. É graduado em Direito pela Universidade Vila Velha (UVV), com pós-graduação em Direito Individual e Processual do Trabalho (FDV) e em Direito e Gestão dos Serviços Sociais (IDP).

Atuou por mais de duas décadas como advogado do Sistema Fecomércio/Sesc/Senac, com destaque em processos trabalhistas complexos e negociações coletivas

Foi Conselheiro no Conselho Estadual de Recursos Fiscais do Estado do Espírito Santo (CERF/SEFAZ/ES) e no município de Vitória. Atualmente, no Conselho Municipal de Recursos Fiscais (CMRF) de Vila Velha/ES, onde atua de forma decisiva em processos tributários de alta complexidade.

É responsável pela gestão estratégica e pela condução das causas trabalhistas e empresariais, com perfil analítico, ponderado e objetivo. Sua atuação é marcada pela prudência, racionalidade e alto padrão ético, qualidades que reforçam a credibilidade e o compromisso institucional do escritório.

Patrícia Negri Botti Denicoli

Sócia Fundadora

OAB/ES: 21.240

Especialista em Direito de Família e Sucessões, com experiência em Direito Condominial e Direito do Consumidor.

Patrícia Botti é advogada há mais de duas décadas, formada pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Atua com destaque no Direito Condominial, área em que reúne ampla experiência prática, especialmente em assembleias, convenções e litígios condominiais.

Foi apresentadora do programa “Direito na Prática” na TV Ambiental, onde difundiu conhecimento jurídico de forma acessível, aproximando o público das questões do dia a dia. Também apresentou o programa Saber Direito, no portal Folha Vitória, reforçando sua contribuição na divulgação do Direito de forma ética e educativa.

Patrícia é reconhecida pela combinação entre técnica e empatia, conduzindo seus casos com escuta ativa e atenção aos detalhes. À frente do escritório, lidera com firmeza e sensibilidade, buscando sempre soluções seguras e equilibradas que respeitam o valor humano das relações jurídicas.

Principais casos

Caso Real: Defesa do Direito à Saúde e à Vida

Em um dos processos mais emblemáticos conduzidos por nossa equipe, atuamos na defesa de uma paciente diagnosticada com melanoma maligno metastático, que teve negada pelo plano de saúde a cobertura de uma cirurgia de alta complexidade essencial para impedir a progressão do câncer.

A paciente enfrentava o agravamento da doença e a ausência de profissionais habilitados no Estado para o procedimento indicado. Diante disso, buscamos a via
judicial para garantir o custeio integral da cirurgia em centro especializado fora do Espírito Santo, medida que representava não apenas uma questão contratual, mas de sobrevivência. 

O Poder Judiciário reconheceu a urgência da situação e determinou a cobertura integral do tratamento, reconhecendo a primazia do direito à vida e à dignidade humana sobre restrições contratuais. O processo seguiu até as instâncias superiores, onde o entendimento foi mantido:plano de saúde deve custear o tratamento indicado por médico responsável, ainda que não conste no rol da ANS e não esteja disponível na rede credenciada.

Relevância Jurídica

O caso reafirmou princípios fundamentais que norteiam o Direito à Saúde no Brasil:

  • A prevalência do direito à vida sobre limitações contratuais.
  • A aplicação do Código de Defesa do Consumidor nas relações entre usuários e operadoras de planos de saúde.
  • A obrigação das operadoras de garantir tratamento adequado e urgente, inclusive fora da rede credenciada, quando não houver alternativa local.

Nossa Atuação

O Botti & Denicoli Advogados Associados tem atuação consolidada em demandas de direito à saúde, especialmente em casos de negativas de cobertura, cirurgias de alta complexidade, e tratamentos oncológicos.

Com abordagem técnica e humanizada, buscamos transformar a incerteza em segurança jurídica, assegurando o respeito à legislação e à dignidade do paciente.

Cancelamento de voo internacional: Justiça garante indenização por danos materiais e morais

O Botti & Denicoli Advogados Associados obteve uma importante vitória judicial em favor de um casal capixaba que teve a tão planejada viagem à Europa frustrada por cancelamento de voo sem assistência ou comunicação adequada por parte das companhias aéreas envolvidas.

O casal havia adquirido passagens de Vitória para Amsterdã, com conexão no Rio de Janeiro e continuação para Portugal, onde tinham hospedagem e trechos internos já pagos. Contudo, ao chegarem ao aeroporto de Vitória no dia da partida, foram surpreendidos com a notícia de que o voo havia sido cancelado, sem que tivessem recebido aviso prévio.

A situação causou perda de dois dias de viagem, gastos extras com novas passagens e hospedagem e, principalmente, intenso abalo emocional diante da falta de suporte das companhias.

Diante do descaso, o escritório ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais, demonstrando documentalmente:

  • O cancelamento indevido do voo doméstico de conexão;
  • A ausência de assistência imediata aos passageiros;
  • As despesas comprovadas com novos bilhetes e transporte;
  • E a frustração emocional resultante da conduta negligente das empresas.

Na sentença, o Juizado Especial Cível de Vitória/ES reconheceu a falha na prestação do serviço e condenou a companhia aérea GOL Linhas Aéreas S/A ao pagamento de:

  • danos materiais;
  • danos morais.

O magistrado ressaltou que, embora o transporte internacional siga regras da Convenção de Montreal, a responsabilidade civil por danos morais e falhas de
atendimento
permanece amparada pelo Código de Defesa do Consumidor, que garante reparação integral ao passageiro prejudicado

Relevância jurídica

A decisão reafirma que companhias aéreas respondem objetivamente pelos prejuízos causados ao consumidor, inclusive quando o problema se origina em voos domésticos que compõem uma conexão internacional. O caso consolidou a aplicação combinada da Convenção de Montreal e do CDC, demonstrando que o dever de informação e assistência é inafastável — e que a falta desses cuidados enseja reparação financeira e moral.

Nossa Atuação

O Botti & Denicoli Advogados Associados conduziu o caso com base em provas documentais robustas e sólida argumentação técnica, garantindo aos clientes a
reparação integral dos danos sofridos e reafirmando o compromisso do escritório com a defesa dos direitos do consumidor e a responsabilidade civil no transporte
aéreo.

Caso Real: Seguro Residencial e o Dever de Boa-Fé da Seguradora

Uma segurada procurou o Botti & Denicoli Advogados Associados após ter seu imóvel invadido e saqueado, com a subtração de diversos bens pessoais. Mesmo com o contrato de seguro residencial ativo e os pagamentos em dia, a seguradora negou o pagamento da indenização, alegando ausência de notas fiscais dos objetos furtados. 

A cliente apresentou boletim de ocorrência, laudo de vistoria, fotos e declarações, mas a empresa manteve a recusa, exigindo documentos impossíveis de serem recuperados — uma conduta que contrariava a boa-fé contratual e o dever de transparência previsto no Código de Defesa do Consumidor. 

Foi então ajuizada ação de cobrança de seguro cumulada com indenização por danos morais, sob a condução da advogada Patrícia Negri Botti DenicoliO escritório demonstrou que a seguradora não havia realizado vistoria prévia no imóvel antes da contratação, o que configurava aceitação tácita da existência dos bens segurados. Assim, a exigência posterior de notas fiscais configurava comportamento contraditório e prática abusiva. 

O Juízo da 1ª Vara Cível de Vila Velha/ES reconheceu a ilegalidade da negativa e condenou a seguradora ao pagamento integral da indenização securitária, no valor de R$ 18.713,48, com correção monetária e juros desde a data do sinistro.

O Tribunal manteve a decisão, reforçando o entendimento de que a boa-fé objetiva e a confiança legítima devem prevalecer nas relações de consumo, especialmente nos contratos de seguro.

Impacto Jurídico

O caso consolidou um importante precedente prático para o consumidor: A seguradora que não realiza vistoria prévia assume o risco quanto à preexistência dos bens segurados, não podendo exigir, posteriormente, comprovação impossível. Esse julgamento reafirma a função social do contrato e a proteção do consumidor frente às condutas abusivas de seguradoras, demonstrando que o Judiciário reconhece o dever de equilíbrio e transparência nas relações contratuais.

Nossa Atuação:

O Botti & Denicoli Advogados Associados atua de forma estratégica e técnica em demandas de seguro, consumo e responsabilidade contratual, buscando garantir
que os direitos do segurado sejam efetivamente respeitados.

Cada caso é tratado com rigor jurídico, ética e foco no resultado justo — porque advogar é, antes de tudo, restaurar a confiança na justiça e nas relações
humanas.

Caso Real: Justiça Reconhece Pagamentos e Afasta Cobrança Indevida de Honorários

Em um caso emblemático patrocinado pelo Botti & Denicoli Advogados Associados, um profissional liberal foi surpreendido com uma ação de cobrança de honorários advocatícios, movida por seu antigo advogado — mesmo após ter quitado integralmente os valores devidos por meio de boletos bancários e transferências devidamente comprovadas. 

O cliente, sentindo-se injustiçado e moralmente lesado, buscou o escritório para defender sua honra e comprovar a inexistência da dívida. Após uma análise
minuciosa, nossa equipe constatou que, além de os pagamentos terem sido integralmente efetuados, o autor da cobrança já havia ajuizado ação anterior com o mesmo objeto, que fora extinta sem julgamento de mérito após comprovação dos pagamentos.

Ainda assim, anos depois, o mesmo advogado tentou novamente cobrar os valores — agora em reconvenção —, sem apresentar contrato de honorários, apenas alegando verbalmente a existência da obrigação.

Durante o curso do processo, demonstrou-se:

  • A existência de comprovantes bancários dos pagamentos efetuados entre 2002 e 2007;
  • A inexistência de contrato escrito, impedindo qualquer cobrança adicional;
  • E, sobretudo, a prescrição do direito de cobrança, pois a nova ação foi proposta mais de cinco anos após o trânsito em julgado dos processos originários.

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo acolheu as razões recursais apresentadas e reconheceu que não havia débito pendente, reformando a sentença de primeiro grau e afastando integralmente a condenação do cliente.

O caso representou uma importante vitória ética e jurídica, reforçando a necessidade de transparência e documentação adequada nas relações entre cliente e
advogado.

Relevância Jurídica

O julgamento consolidou a aplicação dos princípios da boa-fé contratual, da prova documental e da segurança jurídica, reafirmando que: 

“Não se pode exigir pagamento de honorários sem contrato escrito e sem prova de inadimplemento, especialmente quando há comprovantes de quitação nos autos.”.

A decisão também destacou a prescrição quinquenal para cobrança de honorários advocatícios (art. 206, §5º, II, do Código Civil), reforçando a importância do respeito

aos prazos legais e à documentação das relações contratuais.

Nossa Atuação

O Botti & Denicoli Advogados Associados atuou com técnica e rigor jurídico, demonstrando que a verdade documental prevalece sobre alegações infundadas. Mais do que uma vitória processual, este caso simboliza a proteção da dignidade do cidadão e o respeito ao exercício ético da advocacia.

Áreas de Atuação

Direito Condominial

Orientação e suporte jurídico integral a síndicos e condomínios, abrangendo cobranças, deliberações assembleares e administração de conflitos, com técnica e transparência.

Direito do Trabalho

Defesa e orientação jurídica em causas trabalhistas, com segurança e eficiência para empregados e empregadores.

Direito da Família

Divórcios, pensão, guarda, partilhas e inventário, com atendimento humanizado, sigiloso e voltado à construção de soluções equilibradas.

Direito do Consumidor

Orientação e suporte jurídico integral a síndicos e condomínios, abrangendo cobranças, deliberações assembleares e administração de conflitos, com técnica e transparência.