
É comum ver crianças brincando livremente nas áreas comuns de condomínios residenciais. No entanto, quando essas brincadeiras ocorrem em locais proibidos pelo regimento interno, como garagens ou áreas próximas à piscina, a situação deixa de ser inofensiva e passa a representar um risco real — tanto para a segurança dos menores quanto para a responsabilidade civil e administrativa dos pais e do síndico.
❌ Por que é proibido?
As normas internas de condomínios não existem por acaso. Locais como garagens e áreas de piscina são zonas de alto risco:
Garagens têm trânsito constante de veículos, pontos cegos e visibilidade reduzida.
Piscinas representam perigo de afogamento e quedas, especialmente sem supervisão.
Portanto, permitir a permanência de crianças nesses locais sem o devido acompanhamento e fora das áreas destinadas ao lazer pode configurar negligência.
⚡ Riscos Envolvidos
Acidentes graves e fatais: atropelamentos, quedas, afogamentos.
Responsabilidade civil dos pais: os pais podem ser responsabilizados por danos causados por seus filhos.
Responsabilidade do síndico: se houver omissão na fiscalização e aplicação das regras, o síndico também pode responder civilmente.
🖊️ O que diz a lei?
De acordo com o artigo 1.348 do Código Civil, compete ao síndico “diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores”.
Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) impõe o dever de proteção integral, o que inclui a prevenção de situações de risco à integridade física e psíquica dos menores.
✉ Notificações e Penalidades
O síndico pode (e deve) aplicar penalidades previstas na convenção condominial e regimento interno. Isso inclui:
Notificação formal aos pais;
Multa por descumprimento das normas;
Em casos extremos, acionar o Conselho Tutelar ou o Ministério Público.
✅ Como Prevenir?
Orientação constante aos pais e responsáveis;
Placas de sinalização e advertências visíveis;
Assembleias com reforço das normas e penalidades;
Monitoramento por câmeras e segurança interna.
🔹 Conclusão
Manter a disciplina e o cumprimento das normas é essencial para a convivência segura em condomínios. A liberdade das crianças deve ser acompanhada de responsabilidade. E cabe aos pais e ao síndico agir preventivamente para evitar tragédias e responsabilizações legais.
Patricia Botti – Advogada formada pela FDV – Faculdade de Direito de Vitória, no Estado do Espírito Santo.
@patriciabotti.adv.
E-mail: bottidenicoli.adv@gmail.com
