A presença de animais de estimação em condomínios deixou de ser exceção e passou a ser regra no direito brasileiro. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que não é válida a proibição genérica de pets nas unidades.
Mas isso não significa liberdade absoluta.
✔️ O que é permitido
O morador pode manter animais em sua unidade desde que:
- não causem riscos à segurança;
- não comprometam a higiene;
- não perturbem o sossego dos vizinhos.
Além disso, a tendência atual reconhece os pets como parte da família, reforçando a proteção ao convívio com animais.
⚖️ Quando o condomínio pode restringir
O condomínio pode agir quando houver prejuízo concreto, como:
- latidos excessivos;
- comportamento agressivo;
- sujeira ou falta de cuidados.
Importante: não basta suposição ou incômodo subjetivo — é necessária prova.
🚫 O que costuma ser considerado abusivo
A jurisprudência tem afastado regras como:
- proibição total de animais;
- restrição apenas por porte ou raça;
- obrigação de usar elevador de serviço ou carregar o animal no colo.
🏢 E nas áreas comuns?
Os animais podem circular, desde que:
- estejam com guia;
- sejam controlados pelo tutor;
- não causem incômodos.
Restrições pontuais (como em piscina ou playground) costumam ser válidas.
📌 Conclusão
O cenário atual é claro:
o direito de ter pet existe, mas exige responsabilidade.
O equilíbrio entre liberdade individual e convivência coletiva é o que garante a harmonia no condomínio.
Patricia Botti – Advogada formada pela FDV – Faculdade de Direito de Vitória, no Estado do Espírito Santo.
@patriciabotti.adv.
E-mail: bottidenicoli.adv@gmail.com
