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Pets em Condomínios: o que pode e o que não pode?

A presença de animais de estimação em condomínios deixou de ser exceção e passou a ser regra no direito brasileiro. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que não é válida a proibição genérica de pets nas unidades.

Mas isso não significa liberdade absoluta.

✔️ O que é permitido

O morador pode manter animais em sua unidade desde que:

  • não causem riscos à segurança;
  • não comprometam a higiene;
  • não perturbem o sossego dos vizinhos.

Além disso, a tendência atual reconhece os pets como parte da família, reforçando a proteção ao convívio com animais.

⚖️ Quando o condomínio pode restringir

O condomínio pode agir quando houver prejuízo concreto, como:

  • latidos excessivos;
  • comportamento agressivo;
  • sujeira ou falta de cuidados.

Importante: não basta suposição ou incômodo subjetivo — é necessária prova.

🚫 O que costuma ser considerado abusivo

A jurisprudência tem afastado regras como:

  • proibição total de animais;
  • restrição apenas por porte ou raça;
  • obrigação de usar elevador de serviço ou carregar o animal no colo.

🏢 E nas áreas comuns?

Os animais podem circular, desde que:

  • estejam com guia;
  • sejam controlados pelo tutor;
  • não causem incômodos.

Restrições pontuais (como em piscina ou playground) costumam ser válidas.

📌 Conclusão

O cenário atual é claro:
o direito de ter pet existe, mas exige responsabilidade.

O equilíbrio entre liberdade individual e convivência coletiva é o que garante a harmonia no condomínio.

Patricia Botti – Advogada formada pela FDV – Faculdade de Direito de Vitória, no Estado do Espírito Santo.

@patriciabotti.adv.

E-mail: bottidenicoli.adv@gmail.com

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