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Estabilidade provisória: quem tem direito e em quais situações?

A estabilidade provisória impede a demissão sem justa causa em determinadas situações previstas em lei.

Quem tem direito à estabilidade?

  • Gestante (da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto);

  • Empregado acidentado (12 meses após retorno);

  • Membro da CIPA;

  • Dirigente sindical;

  • Empregado em pré-aposentadoria (conforme convenção).

Consequências da demissão irregular

  • Reintegração ao emprego;

  • Pagamento de indenização;

  • Multas e encargos adicionais.

Importância da orientação jurídica

O desconhecimento dessas regras pode gerar condenações elevadas para o empregador.

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