A estabilidade provisória impede a demissão sem justa causa em determinadas situações previstas em lei.
Quem tem direito à estabilidade?
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Gestante (da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto);
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Empregado acidentado (12 meses após retorno);
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Membro da CIPA;
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Dirigente sindical;
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Empregado em pré-aposentadoria (conforme convenção).
Consequências da demissão irregular
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Reintegração ao emprego;
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Pagamento de indenização;
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Multas e encargos adicionais.
Importância da orientação jurídica
O desconhecimento dessas regras pode gerar condenações elevadas para o empregador.
